Código de ética e conduta

ANTES DE TUDO… LEIA ISSO:

Você está recebendo o Código de Ética e Conduta da Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda e é muito importante que o leia com atenção.

As informações contidas no nosso Código mostram o que a Atlas Eletrodomésticos espera de cada profissional, prestador de serviço, fornecedor, acionista, clientes, parceiros de negócios e demais partes interessadas.

O Código deve estar sempre acessível e ser consultado quando necessário, pois traz informações relevantes para sua vida profissional e relacionamento com a empresa. As partes interessadas, que também interagem com a Atlas Eletrodomésticos, devem consultar o documento sempre que for preciso.

As diretrizes que estão nesse Código devem ser percebidas como um valor para a empresa, portanto, sempre deverão ser consideradas em seu processo decisório.

A reflexão sobre a ética, além de uma conduta alinhada com as informações instituídas neste documento, só trará ganhos para o seu desenvolvimento profissional e para o desenvolvimento sustentável da empresa.

Lembre-se: todos somos responsáveis por fazer valer essas diretrizes, mas cada um tem uma responsabilidade a ser exercida.

 

QUAL OBJETIVO?

Padronizar e formalizar o entendimento da Atlas em seus diversos meios de relacionamentos e operações internas ou externas, elevando o clima de confiança nela existente, contribuindo para o fortalecimento da cultura empresarial, voltado para o desenvolvimento sustentável.

 

A QUEM SE APLICA?

Todas as áreas da Atlas Eletrodomésticos, aplicando-se a todos os profissionais efetivos, temporários, terceiros, estagiários, aprendizes, líderes, gerentes, coordenadores, supervisores, diretores, procuradores, conselheiros e acionistas, bem como fornecedores, prestadores de serviços, agentes, intermediários, representantes e parceiros.

 

PENSAMENTO ATLAS

Missão: Entregar valor através de soluções de cocção.

Visão: De forma sustentável consolidar a liderança nacional em fogões e a expansão do portfólio, oferecendo aos nossos consumidores as melhores soluções em cocção.

 

O QUE SÃO OS VALORES?

Os valores da Atlas traduzem nossas motivações e filosofia, as diretrizes que nos guiam e nos mantem ativos no mercado todos os dias, sempre com um foco e objetivos a serem alcançados e quais devem ser seguidos por todos os colaboradores.

IR ALÉM: Buscar sempre mais e melhor, sendo ágil e proativo(a), respeitando as normas da empresa.

SIMPLICIDADE: Ter atitudes simples para promover grandes evoluções.

TRABALHAR EM EQUIPE: Unir forças para buscar os objetivos da empresa, respeitando a pluralidade, diversidade e a capacidade de cada um.

COMPROMETIMENTO: Ser leal aos propósitos da organização, exigindo de si o nível máximo de rendimento e de produtividade.

MERITOCRACIA: Reconhecer os resultados alcançados pelos colaboradores por seus próprios méritos.

FOCO NO RESULTADO:É possuir a capacidade e determinação de realizar o que foi proposto, com disciplina, conforme o planejamento, com o menor prazo possível e respeitando o código de ética.

 

ANTES DE TER UMA ATITUDE, PERGUNTE-SE:

Estou respeitando as normas da empresa?
Isso é legal?
Como devo agir?

A resposta está aqui:

O Código de Ética e Conduta existe para guiar nossas decisões e estar coerente sobre as políticas adotadas pela Atlas Eletrodomésticos em questões civis, jurídicas e de ordem comportamental e ética, norteando seu futuro na empresa e prezando pelo bem estar de todos.

Este documento irá lhe dar orientações sobre o que se pode e não fazer enquanto estiver atuando em seu posto de trabalho, além de estar ciente sobre a forma como a empresa lidará com os mais variados temas que envolvem suas atividades e ações.

Se você notar que algo ou alguém estiver em desacordo com o Código de Ética e Conduta, temos um canal de denúncias anônimas para você registrar o ocorrido. Uma boa leitura!

DENÚNCIAS ANÔNIMAS: 0800-601-6941*
contatoseguro.com.br
*Ligação gratuita e confidencial.

 

ASPECTOS GERAIS:

Vestimenta

• As roupas e acessórios devem ser adequados ao ambiente de trabalho e atender as normas de segurança da empresa e do posto de trabalho;
• Capricho pessoal frequente, especialmente na limpeza de determinados equipamentos de proteção individual para melhor eficácia;
• A orientação é evitar exageros para que a roupa não se sobreponha ao profissionalismo.

Contratação de Familiares

• É possível a contratação de familiares de colaboradores mediante participação em processo seletivo em que seja assegurada a igualdade de condições;
• Profissionais com grau de parentesco podem trabalhar juntos mas sob liderança pessoal diversa;
• Não é permitida a relação de subordinação direta entre parentes;
• Condição de trabalho de familiares pré-existente: informar imediatamente sua condição ao gestor/superior hierárquico e ao Gestão de Pessoas.

Bebidas alcoólicas, drogas e armas

• Não é permitido usar ou estar sob efeito de bebidas alcoólicas ou qualquer substância tóxica durante o horário de trabalho, nem mesmo portá-las nas dependências da empresa;
• O mesmo se aplica a posse de qualquer tipo de arma ou objetos similares.

Comercialização de bens

• Não é permitido comercializar produtos e serviços nas dependências da empresa, bem como receber empresas para finalidades que não são de interesse da Atlas Eletrodomésticos.

Concorrência

• Os profissionais devem respeitar o trabalho dos concorrentes, não fazendo, por exemplo, afirmações falsas sobre seus produtos e serviços e mantendo sigilo sobre informações estratégicas da Atlas Eletrodomésticos;
• Em caso de dúvidas, o profissional deve imediatamente reportar o fato ao gestor e na sequência ao Departamento Jurídico.

Atividades políticas, associativas, comunitárias

• A Atlas Eletrodomésticos respeita a decisão pessoal dos profissionais de participar de atividades comunitárias, políticas ou associativas, devendo ser preservada a neutralidade da companhia e a integridade do ambiente de trabalho;
• Os recursos da empresa ou as horas de trabalho não devem ser utilizados para tais finalidades, as quais devem ser desenvolvidas em local e horário compatíveis, diversos do trabalho;
• É proibido o uso da marca, nome comercial, imagem institucional ou quaisquer outros sinais ou informações que relacionem, mesmo que indiretamente à Atlas Eletrodomésticos

Jornada de trabalho e ferramentas

• O horário de trabalho e as ferramentas disponibilizadas pela Atlas Eletrodomésticos, seja para a prestação de serviços presenciais, remotos, tele trabalho ou home office, destinam- se exclusivamente para o exercício da função decorrente de seu contrato de trabalho, sendo proibido o uso para outros fins, ainda que particulares.

Ferramentas corporativas

• Os profissionais devem zelar pelo patrimônio material e intelectual da Atlas Eletrodomésticos;
• Os equipamentos e meios de comunicação corporativos destinam-se apenas para a execução das atividades profissionais e de acordo com as normas internas, sendo proibido o uso para fins particulares ou em benefício de terceiros;
• Não é permitido que o usuário faça cópias de software sob nenhuma circunstância para instalação em outro computador.

Proteção de dados

• Uso adequado das informações e dados pessoais a que tenham acesso no desempenho de suas funções;
• Acesso somente a informações que cumpram finalidades legítimas e previamente definidas, informando imediatamente ao Setor de Tecnologia da Informação caso haja acesso a diretórios e arquivos desnecessários;
• Assegurar que todos os dados, informações e documentos da Atlas estejam devidamente protegidos e não sejam acessados ou divulgados para pessoas não autorizadas;
• Cumprir as normas e políticas da Atlas relacionadas à segurança da informação e proteção de dados pessoais;
• Manter o sigilo e segurança de suas credencias, não compartilhando ou mantendo credenciais e senhas expostas em anotações ou registros físicos ou digitais;
• Devolver, ao final de seu relacionamento com a Atlas, todas as informações e dados pessoais que tenha tido acesso em razão do desempenho de suas funções (em meio físico ou digital).

 

CONDUTA REPROVADA

Discriminação

• A Atlas Eletrodomésticos não tolera discriminação com base em condições pessoais, físicas ou sociais tais como raça, cor, religião, gênero, idade, nacionalidade, orientação sexual, estado civil, deficiência, convicção política ou posição social.

Combate a lavagem de dinheiro

• Os profissionais nunca devem facilitar conscientemente a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo e devem tomar medidas para evitar o uso inadvertido das atividades de negócios da empresa para esses fins;
• Ao deparar- se com quaisquer atividades, transações incomuns ou suspeitas abaixo listadas é dever do profissional, relatar imediatamente tal fato ao seu gestor, Gestão de Pessoas, Departamento Jurídico ou via Canal de Denúncias:

– Tentativa de pagamento em dinheiro ou de uma fonte de financiamento incomum;
– Acordos que envolvem a transferência de fundos de ou para países ou entidades não relacionadas com a transação ou cliente;
– Negócios extraordinariamente complexos que não refletem um propósito comercial real.

Confidencialidade

• Informações sigilosas ou de caráter confidencial não devem ser reveladas para terceiros a não ser quando autorizadas pela empresa;
• Assuntos da empresa devem ser tratados com discrição pelos profissionais, a quem incumbe o cuidado ao realizar comentários sobre os negócios, assuntos e pessoas relativos à empresa em locais públicos.

Anticorrupção

• A Atlas Eletrodomésticos não participa nem aprova quaisquer práticas corruptas d i reta ou indiretamente (por exemplo, através de um terceiro), incluindo oferta ou aceite de propinas, subornos, presentes, hospedagens excessivas e pagamentos de facilitação;
• Repudiamos a prática corruptiva e não será tolerada a prática de tais atos por parte de colaboradores, terceiros, prestadores, fornecedores, distribuidores ou parceiros. Sendo verificada a ocorrência de quaisquer destas, adotaremos todas as medidas necessárias.

Agressão física e verbal e assédio moral e sexual

• É proibida a prática de agressão física ou verbal, bem como, atitudes que caracterizem assédio sexual e moral. Comprovada a prática o agressor fica sujeito a imposição de medidas disciplinares as quais podem ocasionar a rescisão contratual.

Condutas de assédio

• Pode ser configurada através de ações, omissões, linguagem verbal, escrita ou insinuada que criem um ambiente intimidador ou hostil, como:

– Gritar ou humilhar alguém;
– Violência física ou intimidação;
– Obter vantagens, convites e comentários sexuais indesejados;
– Exibições visuais, como imagens ou gestos depreciativos ou sexualmente orientados;
– Conduta física, incluindo agressão ou toque indesejado;
– Ameaças ou exigências para submeter-se a solicitações sexuais como condição de emprego ou para evitar consequências negativas;
– Obter vantagens sexuais;
– Exibições visuais, como imagens ou gestos depreciativos ou sexualmente orientados;
– Conduta física, incluindo agressão ou toque indesejado;
– Ameaças ou exigências para submeter-se a solicitações sexuais como condição de emprego ou para evitar consequências negativas;
– Olhares indiscretos ou assovios;
– Piadas com conotação sexual ou preconceituosa e que de alguma forma causem constrangimento e sejam incompatíveis com a postura em ambiente laboral;
– Ameaças contínuas de demissão;
– Atitudes que evitem diálogo com o colaborador ou condutas que gerem menosprezo;
– Atos de sabotagem para com colegas, líderes ou liderados;
– Usar de sua posição hierárquica para obter vantagens sexuais.

Bullying

• A prática do bullying pode incluir as seguintes atitudes:

– Espalhar boatos ou fofocas maliciosas;
– Excluir ou isolar alguém socialmente;
– Estabelecer entregas (metas) impossíveis;
– Reter informações necessárias ou fornecer propositalmente informações erradas;
– Intimidar alguém;
– Impedir o trabalho de alguém;
– Negar treinamento, licença ou promoção injustamente;
– Alteração constante nas diretrizes de trabalho;
– Circulação de piadas ou e-mails ofensivos;
– Criticar ou menosprezar alguém constantemente;
– Adulteração de pertences pessoais ou equipamentos de trabalho de uma pessoa.

Trabalho infantil ou escravidão

• A Atlas Eletrodomésticos não tolera nenhuma forma de escravidão moderna, incluindo trabalho forçado, infantil, servil ou compulsório, nem tráfico de pessoas. Respeitamos o direito das crianças e adolescentes ao desenvolvimento pessoal e a educação;
• Não admitimos o trabalho infantil salvo na condição de aprendizes.

 

CONFLITOS DE INTERESSE: PRESENTES, CONVITES E OUTRAS VANTAGENS

Brindes

• A aceitação de brindes e presentes de fornecedores/prestadores/terceiros deve ser considerada normal sempre que se tratar de bens de baixo valor ou de material logo marcado, fornecido de forma espontânea e sem a expectativa de reciprocidade, tais como, agendas, calendários, canetas, bloco de anotações e materiais de escritório afins;
•Quaisquer brindes ou presentes recebidos não enquadrados como material logado concedidos aos profissionais ou aos seus familiares, devem ser comunicados ao superior hierárquico e entregues ao Departamento de Recursos Humanos.

Comissões, propinas e ofertas em dinheiro

• A aceitação de comissões, propinas ou oferta de dinheiro proveniente de fornecedores, prestadores, terceiros e/ou clientes em troca de favorecimentos de quaisquer tipos será considerada incorreta e antiética sob todos os aspectos, sujeitando a aplicação de penalidades disciplinares, inclusive a rescisão contratual.

Viagens e hospedagens

• Viagens e estadias podem ser aceitas, desde que com fins estritamente profissionais, o que inclui, por exemplo, visitas a instalações comerciais e fabris, reuniões de grupos de trabalho, cursos, treinamentos e negociações que exijam presença física;
• Fica, contudo, proibido o aceite deste tipo de oferta durante um processo licitatório ou similar, independente de quem seja o fornecedor/prestador/terceiro.

Conflito de interesses em empresas terceiras, prestadores, fornecedores/clientes

• É proibido aos empregados e diretores a participação societária em empresas prestadoras de serviços e empresas fornecedoras;
• É proibida a negociação ou contratação direta em nome da Atlas Eletrodomésticos com empresas ou pessoas nas quais o colaborador tenha um familiar direto ou amigo ou que de alguma forma possa gerar benefícios próprios ou a esses terceiros. Toda a negociação em nome da Atlas é realizada apenas pelo departamento de suprimentos;
• Caso haja necessidade de contratação ou negociação com estes, deve o colaborador informar imediatamente ao departamento de suprimentos a relação existente com o prestador/fornecedor, cabendo ao departamento de suprimentos garantir a participação do prestador/fornecedor de forma igualitária aos demais concorrentes no procedimento de negociações, de forma a afastar qualquer parcialidade ou beneficiamento.

 

DAS RELAÇÕES

Entre colegas

• Ao iniciar um relacionamento com colega de trabalho comunique imediatamente seu gestor ou superior hierárquico a fim de que seja verificado a existência de conflitos de interesse com os cargos ocupados;
• É proibido o exercício de funções em qualquer grau entre indivíduos que mantenham relacionamento entre si, devendo as funções serem remanejadas, de modo a não afetar a imparcialidade ou favorecimento na tomada de decisões decorrentes do cargo exercido.

Com acionistas

• O relacionamento com os acionistas deve basear- se em informações transparentes, confiáveis e constantes, de modo que permita a estes acompanhar as atividades, o desempenho e os resultados da Atlas Eletrodomésticos.

Com parceiros comerciais e fornecedores

• As relações com parceiros comerciais e fornecedores devem ser orientadas por critérios objetivos, voltados à satisfação das necessidades da Atlas Eletrodomésticos;
• Deve-se considerar os indicadores de preço, qualidade, reputação, prazos e demais assuntos relevantes para a negociação, com o único objetivo de entregar o melhor resultado para a Atlas Eletrodomésticos, sem que os profissionais e/ou terceiros obtenham vantagens com este processo;
• Os profissionais devem buscar fornecedores (prestadores e terceiros) e parceiros comerciais que atuem com diligência e comprometimento nas necessidades que lhe forem apresentadas, respeitando a conduta esperada, apontada por este código.

Com agentes públicos

• A Atlas Eletrodomésticos prioriza relações éticas com o Poder Público. Desta forma, não adota ou autoriza práticas ilegais e/ou indevidas que visem à obtenção de benefícios próprios ou para terceiros. Fica expressamente proibida a oferta de quaisquer benefícios, diretos ou indiretos, com o intuito de obter facilidade ou vantagem indevida.

Com a imprensa

• As comunicações são feitas através dos canais oficiais de comunicação e pelos profissionais autorizados a expressar-se em nome da empresa;
• Desta forma, toda e qualquer comunicação deverá ser tratada pelo Marketing com a anuência da Diretoria;
• É proibido ao colaborador falar em nome da Atlas Eletrodomésticos ou utilizá-las em redes sociais, mídia ou imprensa.

Com o Sindicato

• A Atlas Eletrodomésticos visa contribuir com as associações de classe que representam o público interno, manter canais permanentes de comunicação e diálogo respeitoso, priorizando a negociação coletiva como modo preferencial de solução de conflitos trabalhistas, prezando pela ética e por relações sustentáveis.

Boas Práticas em Governança Ambiental, Social e Corporativa

• A Atlas preza pela sustentabilidade e otimização no uso dos recursos naturais, adotando práticas e políticas ambientais e de sustentabilidade que visam a redução de emissão de gases de efeito estufa, poluição, bem como, mantém contínua gestão de resíduos e efluentes, pois prioriza a conscientização e conservação do meio ambiente;
• Idealiza e participa de projetos sociais visando alcançar o coletivo, entre eles, campanhas de arrecadação de alimentos, agasalhos e patrocínios;
• Tem por centro as pessoas e por isso investe na capacitação da sua força de trabalho, incentivando a qualificação profissional através de projetos internos de bolsas de estudos a colaboradores e convênios com diversas instituições de ensino. Além disso, promove constantemente recrutamento interno de vagas, propiciando a ascensão profissional de seus colaboradores;
• Zela pelo compromisso e transparência com seus acionistas, colaboradores, terceiros e sociedade em geral, através de um Conselho de Administração independente, cuja composição é diversificada e estruturada em comitês, bem como, conta com processos periódicos de auditorias, de modo a garantir a total ética e transparência de sua gestão e de suas atividades.

Correio Eletrônico

• É proibido o uso de qualquer meio de comunicação interna para:

a) criar ou disseminar mensagens ofensivas, preconceituosas, pornográficas, violentas, discriminatórias ou que faça apologia à prática de crimes;
b) enviar materiais protegidos por direitos autorais, segredos de mercado sem a autorização prévia.

Em caso de dúvidas quanto a segurança de algum e- mail recebido, o usuário deverá solicitar a análise do e- mail diretamente ao Departamento de TI.

Redes sociais

• As mídias sociais têm relevante papel na formação da opinião pública. Prezamos a liberdade de expressão dos nossos profissionais e buscando o equilíbrio neste relacionamento, orientamos a utilizá-las com bom senso, ética e respeito. Assim, espera-se que o profissional, ao expressar uma opinião pessoal, leve em consideração que esse ambiente é público e que o conteúdo de sua mensagem pode prejudicar a reputação da Atlas Eletrodomésticos.

Inovação

• A Atlas Eletrodomésticos apoia e incentiva investimentos em pesquisas e desenvolvimento voltados à inovação de seus produtos e serviços, bem como, a sustentabilidade;
• Acredita no estabelecimento de metas de geração de novos negócios e potenciais mudanças no mercado decorrentes de questões socioambientais, lançando mão de mecanismos de participação de partes interessadas (inovação aberta) na formatação de novas linhas de produtos ou serviços, bem como, na reformulação das linhas já existentes, tendo por objetivo a geração de valor para sociedade.

 

COMITÊ DE ÉTICA

Composição

• O Comitê de Ética é composto por 5 pessoas, entre empregados, diretores e membros do Conselho de Administração da empresa, preferencialmente por representantes dos seguintes setores:

– Conselho de Administração;
– Diretoria Executiva (CEO);
– Diretor Financeiro (CFO);
– Departamento Jurídico;
– Recursos Humanos;

Atribuições

• Zelar pela prática dos princípios éticos definidos neste documento;
• Revisão periódica deste Código submetendo ao Conselho Administrativo da Atlas Eletrodomésticos;
• Identificar novas situações de rotina que não estejam contempladas neste documento e promover a devida atualização do Código;
• Promover a ampla divulgação e aplicação dos princípios éticos nas atividades de todos os profissionais da Atlas Eletrodomésticos;
• Avaliar e definir sobre os casos que sejam levados ao conhecimento do Comitê, no menor prazo possível;
• Recomendar ao Conselho Administrativo e Diretoria da Atlas Eletrodomésticos as providências a serem tomadas em casos de caracterização de conflito de interesse;
• Abordar todos os assuntos que sejam levados ao seu conhecimento, dentro do mais absoluto sigilo, preservando os interesses e a imagem da Atlas Eletrodomésticos e dos profissionais envolvidos.

Violações do código

• Sendo caracterizada a prática de ato em não conformidade com este Código será aplicado ao empregado a medida disciplinar adequada, conforme a natureza e a circunstância da violação, ficando assentado nos registros profissionais do empregado infrator cópia da decisão e da medida disciplinar aplicada;
• Caso o ato em não conformidade tenha sido praticado por terceiros, prestadores, parceiros, fornecedores ou clientes serão igualmente tomadas as medidas cabíveis.

 

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E TREINAMENTO

Todos os profissionais deverão assinar uma declaração atestando que leram o Código de Ética e Conduta e que concordam em obedecer às suas disposições. Essa declaração será periodicamente atualizada e as assinaturas novamente coletadas, em processos de reciclagem do Código aplicados pela empresa.

Serão oferecidos a todos os profissionais o treinamento e os esclarecimentos sobre o seu conteúdo, para assegurar o seu devido cumprimento.

A não leitura do Código, a não assinatura da declaração ou a ausência nas atividades de treinamento não constituem liberação da obediência do profissional às disposições do Código.

Desta forma, nenhum profissional ou parceiro de negócio da Atlas Eletrodomésticos poderá descumprir as diretrizes e premissas estabelecidas pelo Código sob a alegação de desconhecimento.

DENÚNCIAS ANÔNIMAS: 0800-601-6941

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TERMO DE ADESÃO E CÓDIGO DE ÉTICA

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